Os segurados de apólices de seguro de vida têm o direito de receber uma indenização, independentemente de serem parentes, herdeiros ou não. Basta que tenham sido formalmente designados pelo titular do seguro.
É crucial compreender que existem distinções entre as normas de herança e os beneficiários de seguros de vida. A herança se refere aos ativos da pessoa falecida, que devem ser distribuídos entre os herdeiros, enquanto o seguro de vida não faz parte dessa partilha, pois é destinado ao beneficiário escolhido pelo contratante.
A única exceção ocorre quando o titular do seguro de vida não identificou os beneficiários durante a contratação. Saiba mais sobre os tipos de seguro de vida disponíveis e compreenda quem são os herdeiros legais em apólices de seguro de vida!
Quem pode ser o beneficiário do seguro de vida?
O beneficiário de um seguro de vida é a pessoa selecionada pelo contratante da apólice para receber a indenização em caso de falecimento do segurado. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até mesmo um herdeiro. Algumas regras devem ser consideradas. Se o beneficiário for menor de 16 anos, as seguradoras geralmente exigem uma declaração de que ele é o único herdeiro para liberar o pagamento do seguro de vida. Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre esse tema complexo:
O beneficiário sempre precisa ser um herdeiro?
Nem sempre. Se o titular do seguro escolheu um herdeiro como beneficiário, esse herdeiro receberá a indenização. No entanto, se outra pessoa foi designada durante a contratação do seguro, ela receberá a indenização, independentemente de ser parente ou não.
Os filhos podem ser beneficiários?
Sim, no caso de filhos menores de 16 anos, é necessário apresentar uma declaração de que são os únicos herdeiros para ter o ao dinheiro.
Importante ressaltar que em se tratando de menores de idade só poderão fazer uso do dinheiro quando completarem 18 anos.
O que acontece se não houver um beneficiário designado na apólice?
Nesse caso, a indenização será paga com base no artigo 792 do Código Civil Brasileiro: quando não há um beneficiário especificado pelo segurado, metade do valor da apólice será destinada ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante será distribuído aos herdeiros do segurado, seguindo a ordem de herança.
E se não houver cônjuge, herdeiros legais ou beneficiários para o seguro de vida?
Nesses casos, o valor será destinado à pessoa que puder demonstrar que não possui meios financeiros para se sustentar após a morte do segurado. Se ninguém se apresentar, o valor da apólice será destinado à União.
O que considerar ao contratar um seguro de vida?
Conforme explicado, o seguro de vida não faz parte da herança, permitindo que o contratante escolha quem receberá a compensação em caso de falecimento.
Isso proporciona tranquilidade, garantindo que entes queridos sejam amparados em momentos difíceis. Por exemplo, se alguém ajuda financeiramente outra pessoa, mesmo sem parentesco, a pagar suas despesas pessoais, o seguro de vida pode ser contratado, tendo essa pessoa como beneficiária.
Dessa forma, em caso de falecimento, a indenização contribuirá para seu sustento. É importante observar que o beneficiário da apólice não está sujeito ao pagamento de impostos. Ter um seguro de vida proporciona segurança tanto para os segurados quanto para os beneficiários, e o custo do seguro pode ser pequeno em comparação com os benefícios que oferece. É importante lembrar de sempre deixar a apólice de forma que seja facilmente encontrada pois a indenização deve ser solicitada no prazo máximo de 3 (três) anos, caso contrário o beneficiário não receberá!
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